Aviso legal

Versão aplicável ao mercado: União Europeia

Editor da aplicação

Razão social: Exocore Group

Forma jurídica: Sociedade por Ações Simplificada (SAS)

Capital social: 1.000 €

Sede social: 200 Rue de la Croix Nivert, 75015 Paris, França

Registo comercial: 102 110 582 R.C.S. Paris

N.º IVA intracomunitário: FR35102110582

Diretor da publicação

Alexandre Bregeon

Na qualidade de Presidente

Alojamento

Fornecedor: Vercel Inc.

Morada: 340 S Lemon Ave #4133, Walnut, CA 91789, EUA

Website: https://vercel.com

Contacto

E-mail: contact@finvygo.com

Propriedade intelectual

Todos os elementos que compõem a aplicação Finvygo (textos, gráficos, software, imagens, vídeos, sons, planos, logótipos, marcas, etc.) estão protegidos pelo direito da propriedade intelectual aplicável (direitos de autor e marcas), nacional, europeu e internacional. Finvygo é uma marca registada a nível da União Europeia.

É proibida qualquer reprodução, representação, modificação, publicação, transmissão ou desvirtuação, total ou parcial, da aplicação ou do seu conteúdo, por qualquer processo e em qualquer suporte, sem autorização prévia por escrito.

Créditos

Design e desenvolvimento: Finvygo

Ícones: Lucide Icons

Fontes: Inter, fontes do sistema

Dados de mercado

Os dados financeiros apresentados na aplicação provêm de fontes terceiras. A Finvygo não garante a exatidão, integridade ou atualidade desses dados. As informações fornecidas têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento de investimento nem recomendação personalizada. A Finvygo é uma ferramenta de informação e acompanhamento patrimonial: não presta serviços de investimento sujeitos a autorização e não está sob a supervisão de nenhuma autoridade dos mercados financeiros.

Lei aplicável

Os presentes conteúdos legais regem-se pelo direito francês, o direito do editor. Se for um consumidor residente na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, mantém a proteção das disposições imperativas de defesa do consumidor do direito do seu país de residência (art. 6.º, n.º 2, do Regulamento Roma I) e pode intentar ações nos tribunais do seu país de domicílio (Regulamento (UE) n.º 1215/2012, Bruxelas I-A).